DIRETORIA DE ENSINO
A Diretoria de Ensino, setor de direção da Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade principal zelar pelo cumprimento das políticas e diretrizes da Educação no que se refere ao ensino sempre tendo por foco o sucesso da aprendizagem do aluno. Daí decorre todo o trabalho de coordenar, planejar, operacionalizar e monitorar as intervenções pedagógicas em todas as unidades educativas da Rede Municipal de Ensino, referentes à implementação do currículo, ao desempenho dos professores, as aprendizagens dos alunos, aos recursos didáticos e tecnológicos primando pela melhoria da qualidade na Educação Básica.
A Diretoria de Ensino é composta por Departamentos e outros setores afins, pelos quais são desenvolvidas as ações de acordo com as especificidades de cada um, visando o alcance dos objetivos e metas estabelecidas para o ensino.
Como ações básicas e inerentes a todos os setores da Diretoria de Ensino pode-se destacar, dentre outras:
A Formação Continuada de Coordenadores pedagógicos e professores, voltada para as especificidades de cada etapa do ensino, inclusive na utilização de recursos tecnológicos;
Momentos formativos por meio do acompanhamento pedagógico realizado diretamente nas escolas;
Realização do Programa de Avaliação da Aprendizagem-PROA, em todas as suas etapas;
A ampliação da oferta com qualidade da Educação Infantil;
A inclusão e realização da avaliação contextual das crianças e alunos com deficiências;
A ampliação da oferta com qualidade da Educação de jovens e adultos, inclusive em espaços alternativos;
Atendimento às crianças matriculadas na rede municipal de ensino com vivências culturais e recreativas por meio do Centro de Multimeios.
Diretora de Ensino
Maria Zélia da Silva Mendonça
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica, compreende o atendimento na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade e tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade.
Nessa etapa, a prática educativa tem como premissa a criança como sujeito de direitos e o Cuidar e Educar como duas faces da mesma ação educativa. Nessa perspectiva, as ações são planejadas e organizadas de modo a atender as necessidades e especificidades das crianças, propiciando-lhes a ampliação de saberes e desenvolvimento.
O Currículo de Referência Único do Acre para Educação Infantil apresenta uma proposição de ação educativa a partir das interações e brincadeira e explicita direitos de aprendizagem e desenvolvimento, os quais retratam como a criança aprende.
Nas atividades não presenciais, para as quais utiliza-se o Portal da Escola e outros que a instituição educativa combina com os familiares, as crianças ampliam seus saberes por meio de diversas experiências, em interações com os professores e seus familiares.
A Educação de Jovens, Adultos e Idosos é a modalidade de ensino que disponibiliza a oportunidade para àqueles que, por motivos diversos, não tiveram acesso ao ensino na idade apropriada. Nessa modalidade é possível concluir os estudos em um período de tempo mais reduzido, considerando que os módulos têm a duração de 6 meses, o que representa anos e séries do ensino regular.
Segundo o artigo 37 da LDB: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Essa definição, esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que necessitam dessa modalidade de ensino. Considerando as especificidades e as necessidades de reintegração para
os alunos da EJA. Nesse sentido, a escola deve ser um espaço de
sociabilidade, de transformação social e de construção de conhecimentos que
devem ser articulados a partir das experiências histórico-culturais do grupo. Assim, a oferta da Educação de Jovens e Adultos busca oportunizar cidadania aos que estão submetidos a exclusão social pela falta do conhecimento formal.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação oferta a modalidade de EJA (Ensino Fundamental) em toda a sua rede, abrangendo as escolas, localizadas na zona urbana e rural, atendendo os seguintes segmentos:
EJA I
– 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental.
EJA II
– 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental.
Os
anos iniciais do Ensino Fundamental, compreendem o período do 1º ao 5º ano, e é
obrigatório para todas crianças a partir dos 6 anos de idade. Segundo a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), esta fase é responsável pela formação
básica da criança, desenvolvendo não só habilidades cognitivas e de
conhecimento, mas também sociais e éticas. Em relação aos conteúdos, a criança
aprende o domínio da língua falada e escrita, os princípios matemáticos, a
noção de espaço e tempo, os princípios científicos, além de ter um convívio com
a arte e a estética.
A
etapa do 1º e 2º anos é a fase que marca a saída da Educação Infantil.
Compreende o período destinado ao processo de alfabetização da criança. Segundo
a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nessa etapa, deve haver uma
articulação entre o trabalho e as experiências anteriores das crianças, isso em
um contexto lúdico de aprendizado. Nessa etapa, compreende-se que há uma maior
autonomia da criança em relação aos movimentos e à própria identidade; por isso,
há um estímulo ao seu pensamento criativo, crítico e lógico.
Por
sua vez, a etapa do 3º ao 5º ano tem por objetivo desenvolver a alfabetização
plena das crianças. Tem também como foco consolidar os conhecimentos
relacionados à leitura, à escrita e à matemática. A progressão do conhecimento
ocorre pela consolidação das aprendizagens anteriores e
pela ampliação das práticas de linguagem e da experiência estética e
intercultural das crianças, considerando tanto seus interesses e suas expectativas
quanto o que ainda precisam aprender. Ampliam-se a autonomia intelectual, a
compreensão de normas e os interesses pela vida social, o que lhes possibilita
lidar com sistemas mais amplos, que dizem respeito às relações dos sujeitos
entre si, com a natureza, com a história, com a cultura, com as tecnologias e
com o ambiente
As diretrizes da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva define a educação especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular.
A Secretaria Municipal de Educação – SEME, por meio do Departamento de Educação Especial, oferece o atendimento educacional especializado na educação básica para os alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista-TEA e altas habilidades matriculados na rede Municipal de ensino e realiza o acompanhamento, a orientação pedagógica e a formação continuada dos profissionais da educação que atendem esse público.
De acordo com o Decreto 7.611/2011, artigo 3º, os objetivos do AEE são:
I – prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II – garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III – fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
IV – assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
O atendimento educacional especializado está condicionado à matrícula no ensino regular e são atendidos, nas salas de recursos multifuncionais, alunos público-alvo da educação especial, conforme estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e no Decreto nº 7.611/2011, a saber:
§ Alunos com deficiência: aqueles […] que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ONU, 2006).
§ Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil (MEC/SEESP, 2008).
§ Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse (MEC/SEESP, 2008).
Para atender os alunos público alvo da educação especial, o Município de Rio Branco disponibiliza dos seguintes profissionais de apoio especializado:
Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE Descrição Sintética: identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos considerando suas necessidades específicas e complementando e/ou suplementando a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência articulando com a proposta pedagógica do ensino comum, na atuação do Atendimento Educacional Especializado — AEE.
Professor Mediador Descrição Sintética: Mediar interações sociais tanto na sala quanto nos outros ambientes da escola, organizar a rotina e as atividades do (s) aluno (s) através da comunicação, assim como mediar as ações relativas ao currículo e outras situações pertinentes à/ao (s) aluno (a) (s) com Transtorno do Espectro Autista — TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH, cegueira e deficiência intelectual na escola, comprovada a (s) sua (s) necessidade (s).
Professo de Libras Descrição Sintética: Ministrar o ensino da Língua Brasileira de Sinais — Libras ao aluno da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos em quaisquer atividades, constantes dos planos de estudos da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação e assessorar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, planejar e avaliar as atividades inerentes ao ensino e a educação a cargo do município.
Professor Bilíngue Descrição Sintética do Cargo: Interpretar a língua portuguesa para língua de sinais ou vice-versa na sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como ensinar a língua de sinais e mediar situações pedagógicas e de comunicação que envolvam as pessoas com surdez na escola atuando com a Libras/Língua Portuguesa.
Cuidador Pessoal Descrição Sintética: Contribuir para a permanência dos alunos público-alvo da Educação Especial na escola comum promovendo a participação do (s) aluno (s) em todas as atividades escolares, auxiliando-o (a) s, quando necessário, em ações referentes à locomoção, alimentação e higienização.
1. MARCOS LEGAIS, POLÍTICOS E PEDAGÓGICOS
A oferta do atendimento educacional especializado para alunos público-alvo da educação especial do estado do Acre fundamenta-se nos seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
§ 1988 – Constituição Federal de 1988
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
§ 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
§ 1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos;
§ 1994 – Declaração de Salamanca;
§ 1994 – Política Nacional de Educação Especial;
§ 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
§ 1999 – Convenção de Guatemala;
§ 2001 – Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica;
§ 2004 – Decreto nº5.296/2004, que estabelece critérios para promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
§ 2005 – Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
§ 2008 – Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC, 2008, que estabelece diretrizes gerais para a educação especial;
§ 2009 – Resolução CNE/CEB nº 4 de 2 de outubro de 2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE , na educação básica;
§ 2011 – Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do Atendimento Educacional Especializado;
§ 2012 – Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
§ 2014 – Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
§ 2015 – LBI nº 13.146 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
§ 2015 – Lei nº 3.112 de 29 de dezembro de 2015, dispõe sobre a identificação, o diagnóstico, acompanhamento integral e atendimento educacional escolar para estudantes da educação básica com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH;
§ 2018 – Lei nº 2.307 de dezembro de 2018,
§ 2013 – Lei nº 1.989 de julho de 2013, “Institui o Sistema Municipal de Educação de Rio Branco – Acre”.
A Educação para as relações Étnico Racial atende todas as modalidades de Ensino, da Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos – EJA. As ações são pautadas sobre o enfoque da Lei 10.639/2003 que tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira nas escolas. Em março de 2008 a Lei 11.645 atualizou a Lei 10.639/2003, incluindo agora a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena em nossas escolas, tanto pública quanto privada e em todo o currículo escolar. Estas leis alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica de 1996 e foram a ela incorporadas. Sua função é garantir a aplicabilidade dessas leis e subsidiar o trabalhado dos professores da Rede Municipal de Educação, para que os alunos aprendam sobre o processo histórico que teve como característica a presença do negro e dos povos indígenas no Brasil, as suas condições de vida e trabalho, a exclusão social, dimensão e riqueza da contribuição cultural para a formação da nossa identidade e desenvolver atitudes positivas e não discriminatórias, esses conteúdos deverão ser trabalhados, de modo geral, em todos componentes curriculares, pois trata-se de um Tema Integrador.
O papel da Divisão de Tecnologia da Educação é de auxiliar os diretores, coordenadores e professores, buscando capacitar os professores para o uso das novas ferramentas tecnológicas disponíveis, em parceria com a Divisão de Suporte em TI e Comunicação, sendo que a tecnologia já mudou a forma como a gente faz muitas coisas na vida, como a gente produz, como a gente consome, interage, até mesmo como a gente exerce nossa cidadania, agora é a vez da tecnologia mudar a forma como a gente aprende e ensina, principalmente pelo atual cenário que estamos passando pelo covid, dengue, alagação, isolamento social, se antes a gente educava os alunos para utilizar tecnologia, hoje a gente usa a tecnologia para educar os alunos.
Aqui a Divisão de Tecnologia Educacional da Secretaria Municipal de Educação DTE/SEME traz para você as atribuições deste profissional perante esta secretaria
a) garantir o uso da sala de informática e demais tecnologias disponíveis na escola, com atividades pedagógicas que propiciem a aprendizagem dos alunos;
b) Subsidiar o professor no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, fomentando a integração entre a sala de informática, biblioteca e demais recursos disponíveis na escola;
c) disseminar os recursos tecnológicos disponíveis na escola para a prática pedagógica autoral, colaborativa e coletiva em parceria com a Divisão de suporte e Ti e Comunicação – SEME;
d) promover formações (Cursos, sessão de estudo, seminário, oficinas e relatos de experiências) com a participação dos professores regentes e equipe técnico-pedagógica, nas reuniões ou nos períodos de planejamento coletivos, visando contribuições na prática pedagógica;
e) Gerenciar a utilização da sala de informática e dos demais recursos tecnológicos, com vistas a evitar a ociosidade dos equipamentos;
f) manter atualizados os registros de uso dos recursos tecnológicos pelo professor regente;
g) elaborar e zelar, sob a coordenação da equipe técnico-pedagógica, o agendamento de uso da sala de informática e demais tecnologias da informação e comunicação;
h) atender às solicitações de entrega de documentos, conforme cronograma estabelecido pela Divisão de Tecnologia Educacional/DITE/SEME;
i) participar, obrigatoriamente, de cursos e eventos promovidos pela Divisão de Tecnologia Educacional/DITEC/SEMED.
Por fim, é importantíssimo mobilizar a sociedade brasileira para que todos utilizem esse recursos com cada vez mais proposito, e da melhor forma possível, para garantir uma educação de qualidade para todos os brasileiros, que os preparem para a vida, e garanta que eles possam aprender ao longo de toda a sua existência.
Chefe da Divisão de Tecnologia da Educação – DTE
Jeferson Silva de Souza
Setor da Secretaria Municipal de Rio Branco que gerencia a Biblioteca Pública Municipal de Rio Branco-AC. Um espaço de mediação cultural que desenvolve ações de incentivo à leitura e a arte voltados à comunidade escolar.
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) faz parte das políticas educacionais executadas pelo Governo Federal através do Ministério da Educação.
O Programa tem suas ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica, assim como as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
Participam do PNLD as redes de ensino públicas e as instituições federais que tenham aderido formalmente ao Programa. A adesão deverá ser realizada por meio do responsável pela rede de ensino ou instituição federal, no sistema PDDE Interativo/SIMEC.
Para obter mais informações sobre o Programa, assim como a Legislação, Resoluções e Informes, basta acessar site https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro e/ou entrar em contato com a equipe na Secretaria Municipal de Educação que acompanha as ações do programa em Rio Branco.
Coordenadora